Lula é multado por propaganda eleitoral antecipada
Por Alan Fardin
O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pague uma multa de R$ 20 mil por propaganda eleitoral antecipada. Guilherme Boulos, deputado federal, também foi condenado a pagar R$ 15 mil. A decisão, proferida nesta sexta-feira (21), permite recurso.
Durante um evento em São Paulo, no dia 1º de maio, Lula solicitou votos para Boulos, pré-candidato à Prefeitura de São Paulo, destacando a importância de apoiá-lo. O presidente afirmou que os eleitores que votaram nele deveriam também votar em Boulos, argumentando que ninguém poderia derrotá-lo se contasse com esse apoio. Lula mencionou que Boulos enfrenta uma “verdadeira guerra” e que sua vitória depende do suporte dos eleitores.
Especialistas em direito eleitoral consultados pelo R7 indicaram que a fala de Lula constitui propaganda eleitoral antecipada, uma prática proibida pela legislação eleitoral, que estabelece o início oficial da campanha em 15 de agosto.
Em sua decisão, o juiz Sorci destacou que Lula participou do evento como presidente da República, acompanhado por ministros e pelo vice-presidente, usando o aparato institucional para apoiar Boulos. “A presença de Lula, com toda sua representatividade e capacidade de angariar votos, caracteriza a infração”, explicou o magistrado.
Além disso, a decisão ressaltou a inércia de Boulos em relação às declarações de Lula, mesmo podendo minimizar o impacto do discurso. Sorci afirmou que Boulos se beneficiou da maior visibilidade proporcionada pelo apoio presidencial, mesmo que temporariamente.
Ambos os políticos ainda não se pronunciaram sobre a condenação, mas o espaço permanece aberto para manifestações.